tag:blogger.com,1999:blog-74833230710591742172024-03-21T00:51:42.019-07:00LIBERDADE EM CRISTO EFÉSIOS 4,5
"há um só Senhor, uma só fé, um só batismo.."Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/09902821920208535937noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-7483323071059174217.post-53664150017006250752016-10-14T04:40:00.000-07:002016-10-14T04:40:03.651-07:00 HOMENS CASADOS PODEM SER PADRE? OU PADRE PODEM SE CASAR?<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjM9CEXhPw4G53CZtZi4QpaLqtGm5gr2gSfoNRrcpe1dgVgUlpPgizklxld1CGPhv1Q7o3Z7nBdUqAFP88KzOJuYq0y_sCMaLMl7bBABX5v4sfckoERYeaZiiVzDA7WxvkcBEOGa27pNJ0/s1600/PadreCasado.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjM9CEXhPw4G53CZtZi4QpaLqtGm5gr2gSfoNRrcpe1dgVgUlpPgizklxld1CGPhv1Q7o3Z7nBdUqAFP88KzOJuYq0y_sCMaLMl7bBABX5v4sfckoERYeaZiiVzDA7WxvkcBEOGa27pNJ0/s320/PadreCasado.jpg" width="312" /></a></div>
Esta pergunta ouço sempre com freqüência, principalmente no meu interior, que não foi lhe dado chance de conhecer a história do que é ou que não é o celibato,No meu ceará, coisas tão antigas como a ordenação de homens casados, pelas igrejas independentes de Roma, é uma coisa nova, e para os mais tradiicionais " uma coisa de outro mundo". acorda RERIUTABA!!<br />
<br />
<span style="background-color: white; color: rgba(33, 33, 33, 0.901961); font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 18px; line-height: 27px;">A princípio, padres não se casavam por opção, para dedicar 100% do tempo e das energias à oração e à pregação – da mesma forma que Jesus Cristo. Em 1139, ao final do Concílio de Latrão, contudo, o matrimônio foi proibido oficialmente a membros da Igreja. Embora a decisão tenha se apoiado em passagens bíblicas – como “É bom para o homem abster-se da mulher” (presente na primeira carta aos Coríntios) -, uma das razões mais fortes para a transformação do celibato (como é conhecida a proibição do casamento) em regra foi o que, já naquela época, ditava as regras da humanidade. Fé? Nada disso. Grana! Na Idade Média (do século 5 ao 15), a Igreja Católica alcançou o auge do seu poder, acumulando muitas riquezas, principalmente em terras. Para não correr o risco de perder bens para os herdeiros dos membros do clero, o melhor mesmo era impedir que esses herdeiros existissem. Isso não fez muita diferença para os monges, que, por opção, já viviam isolados em mosteiros, mas em algumas paróquias a proibição gerou discórdia. A maior delas ocorreu no começo do século 16 e foi uma das razões pelas quais o cristianismo passou pelo seu maior racha: Martinho Lutero rompeu com o papa e criou a Igreja Luterana, que permitia o casamento dos seus pastores – e permite até hoje (veja o quadro abaixo). Depois da Reforma Protestante, a Igreja Católica reafirmou o celibato, definindo no Concílio de Trento, em 1563, que quem o rompesse seria expulso do clero. A regra se manteve até 1965, quando o papa Paulo VI permitiu que padres se casassem e continuassem freqüentando a Igreja (sem a função de padres, claro). Para conseguir essa liberação, o padre noivo precisa enviar um pedido ao Vaticano e esperar a autorização, que pode demorar até dez anos. “João Paulo II tornou o processo mais demorado, mas Bento XVI está limpou a mesa”, diz o teólogo Afonso Soares, professor da PUC-SP. Além de promover a tal limpeza, o papa emérito surpreendeu, em agosto do ano 2010, ao aceitar que o ex-pastor anglicano David Gliwitzki, casado e pai de duas filhas, e tornasse padre.</span><br />
<div class="box" style="background: rgb(255, 255, 255); border-radius: 5px; border: 1px solid rgba(0, 0, 0, 0.0470588); box-shadow: rgba(0, 0, 0, 0.0980392) 0px 2px 2px 0px; box-sizing: border-box; float: left; list-style: none; margin: 0px 0px 20px; outline: 0px; padding: 20px 20px 0px; width: 640px;">
<br /><div style="border-image-outset: initial; border-image-repeat: initial; border-image-slice: initial; border-image-source: initial; border-image-width: initial; border: 0px; box-sizing: border-box; color: rgba(33, 33, 33, 0.901961); font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px; list-style: none; margin-bottom: 20px; outline: 0px; padding: 0px 0px 0px 30px;">
<strong style="border: 0px; box-sizing: border-box; list-style: none; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">Judaísmo</strong></div>
<div style="border-image-outset: initial; border-image-repeat: initial; border-image-slice: initial; border-image-source: initial; border-image-width: initial; border: 0px; box-sizing: border-box; color: rgba(33, 33, 33, 0.901961); font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px; list-style: none; margin-bottom: 20px; outline: 0px; padding: 0px 0px 0px 30px;">
Rabinos podem ter relacionamentos e se casar. A única recomendação é que a esposa seja judia</div>
<div style="border-image-outset: initial; border-image-repeat: initial; border-image-slice: initial; border-image-source: initial; border-image-width: initial; border: 0px; box-sizing: border-box; color: rgba(33, 33, 33, 0.901961); font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px; list-style: none; margin-bottom: 20px; outline: 0px; padding: 0px 0px 0px 30px;">
<strong style="border: 0px; box-sizing: border-box; list-style: none; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">Budismo</strong></div>
<div style="border-image-outset: initial; border-image-repeat: initial; border-image-slice: initial; border-image-source: initial; border-image-width: initial; border: 0px; box-sizing: border-box; color: rgba(33, 33, 33, 0.901961); font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px; list-style: none; margin-bottom: 20px; outline: 0px; padding: 0px 0px 0px 30px;">
Não reconhece nenhum ser superior capaz de dar ordens de conduta, mas monges e monjas vêem a abstinência sexual como algo que eles devem se esforçar a aprender</div>
<div style="border-image-outset: initial; border-image-repeat: initial; border-image-slice: initial; border-image-source: initial; border-image-width: initial; border: 0px; box-sizing: border-box; color: rgba(33, 33, 33, 0.901961); font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px; list-style: none; margin-bottom: 20px; outline: 0px; padding: 0px 0px 0px 30px;">
<strong style="border: 0px; box-sizing: border-box; list-style: none; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">Cristianismo protestante</strong></div>
<div style="border-image-outset: initial; border-image-repeat: initial; border-image-slice: initial; border-image-source: initial; border-image-width: initial; border: 0px; box-sizing: border-box; color: rgba(33, 33, 33, 0.901961); font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px; list-style: none; margin-bottom: 20px; outline: 0px; padding: 0px 0px 0px 30px;">
Pastores (batistas, metodistas, da Assembléia de Deus ou de qualquer outra corrente) podem se casar. Entre os luteranos, há grupos de monges que, por opção, adotam o celibato</div>
<div style="border-image-outset: initial; border-image-repeat: initial; border-image-slice: initial; border-image-source: initial; border-image-width: initial; border: 0px; box-sizing: border-box; color: rgba(33, 33, 33, 0.901961); font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px; list-style: none; margin-bottom: 20px; outline: 0px; padding: 0px 0px 0px 30px;">
<strong style="border: 0px; box-sizing: border-box; list-style: none; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">Cristianismo Ortodoxo</strong></div>
<div style="border-image-outset: initial; border-image-repeat: initial; border-image-slice: initial; border-image-source: initial; border-image-width: initial; border: 0px; box-sizing: border-box; color: rgba(33, 33, 33, 0.901961); font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px; list-style: none; margin-bottom: 20px; outline: 0px; padding: 0px 0px 0px 30px;">
Homens casados podem virar padres, mas dificilmente serão promovidos a bispos. A regra é a mesma em correntes católicas orientais, como a maronita e a ucraniana</div>
<div style="border-image-outset: initial; border-image-repeat: initial; border-image-slice: initial; border-image-source: initial; border-image-width: initial; border: 0px; box-sizing: border-box; color: rgba(33, 33, 33, 0.901961); font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px; list-style: none; margin-bottom: 20px; outline: 0px; padding: 0px 0px 0px 30px;">
<strong style="border: 0px; box-sizing: border-box; list-style: none; margin: 0px; outline: 0px; padding: 0px;">Islamismo</strong></div>
<div style="border-image-outset: initial; border-image-repeat: initial; border-image-slice: initial; border-image-source: initial; border-image-width: initial; border: 0px; box-sizing: border-box; color: rgba(33, 33, 33, 0.901961); font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px; list-style: none; margin-bottom: 20px; outline: 0px; padding: 0px 0px 0px 30px;">
</div>
<div style="border: 0px; box-sizing: border-box; color: rgba(33, 33, 33, 0.901961); font-size: 14px; line-height: 20px; list-style: none; margin-bottom: 20px; outline: 0px; padding: 0px 0px 0px 30px;">
Qualquer homem (no islamismo, não há sacerdotes como no catolicismo) não só pode como deve ter quatro esposas, se puder sustentá-las, é claro. As mulheres, </div>
por outro lado, só podem ter um marido\<br />
<br />
<div style="border-image-outset: initial; border-image-repeat: initial; border-image-slice: initial; border-image-source: initial; border-image-width: initial; border: 0px; box-sizing: border-box; list-style: none; margin-bottom: 20px; outline: 0px; padding: 0px 0px 0px 30px;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhJOPIyLcDOb047SkzYxEjS6I3f6LRJyj8N-gyRLJBz0tAK18jggO9tbVEdTYFZ1mRt05GoM8B1171vb77wqPqRsuG9ksbpwDmtN-eTikIReSpeMH9sY6O-VF_cvcw91qk8BGfJizMJUtE/s1600/CELIBATO.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; color: rgba(33, 33, 33, 0.901961); float: left; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhJOPIyLcDOb047SkzYxEjS6I3f6LRJyj8N-gyRLJBz0tAK18jggO9tbVEdTYFZ1mRt05GoM8B1171vb77wqPqRsuG9ksbpwDmtN-eTikIReSpeMH9sY6O-VF_cvcw91qk8BGfJizMJUtE/s1600/CELIBATO.jpg" /></a><span style="color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px;"> Primeiro de tudo é preciso esclarecer que o celibato é obrigatório somente na igreja católica de rito latino, para o clero diocesano. Os religiosos vivem o celibato em observância ao voto de castitade, mesmo não sendo sacerdotes. As igrejas católicas de rito oriental possuem até hoje sacerdotes casados, com uma única condição: precisam casar-se antes da ordenação. Além disso, o Vaticano aceita como candidatos ao sacerdócio católico também pastores protestantes e anglicanos convertidos, sem obrigar-lhes a deixar a própria esposa.</span><span style="color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px;">Considerando já estes aspectos, a questão que você põe é muito complexa e a resposta dificilmente será clara. Para facilitar a nossa reflexão, começamos com os dados mais claros, aqueles históricos.</span><br style="box-sizing: border-box; color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif;" /><span style="color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px;">Na igreja, antes de falar em celibato, primeiro de tudo se fala de </span><em style="box-sizing: border-box; color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px;">continência</em><span style="color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px;"> para os ministros ordenados. A normativa sobre a continência para os ministros ordenados entre em vigor no século IV e é introduzida por 3 decretos pontifícios do papa Siricio e do papa Dâmaso e ainda por um cânon do concílio de Cartagena, de 390. A continência, no sentido de celibato obrigatório para os sacerdotes, foi re-afirmada pelo Concílio Lateranense II, em 1139, depois pelo Concílio de Trento e finalmente pelo Coincílio Vaticano II. </span><span style="color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px;">O cânon de Cartagena impõe que a continência seja perfeita por parte daqueles que são escolhidos para o serviço dos sacramentos “para que aquilo que ensinaram os apóstolos, e a história conservou, seja observado também por nós”. E continua: “Todos são de acordo que o bispo, o padre e o diácono, custódios da pureza, abstém-se da união conjungal com as suas esposas, para que venha preservada a pureza perfeita daqueles que servem no altar”.</span><br style="box-sizing: border-box; color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif;" /><span style="color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px;">A referência que o cânon faz à doutrina dos apóstolos sugere procurar no Novo Testamento os fundamentos desta norma. Normalmente os textos que são citados como exemplos para provar a exigência evangélica da continência são Mateus 19,12, sobre o celibato pra o Reino dos Céus, e 1Coríntios 7,32 (além de outras passagens). Porém esses textos não se referem particularmente aos ministros ordenados, mas falam em geral, para todos aqueles que possam entender o valor de tal escolha. </span><span style="color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px;">Sabemos que os apóstolos tinham esposas. E são Paulo, em 1Coríntios 9,1-5 diz: “Não sou livre? Não sou um apóstolo? Não temos o direito de trazer conosco uma ‘mulher crente’ como fazem também outros apóstolos e os irmãos do Senhor e Cefas?” Paulo faz esta pergunta no contexto da discussão sobre a questão se era justo ou não que os apóstolos recebessem ajuda das comunidades também para as próprias mulheres. </span><span style="color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px;">O problema existe a partir do momento em que se pretende examinar uma ligação explícita entre a continência e o celibato e entre este e o sacerdócio. Existem textos que explicitamente fazem essa ligação?</span><br style="box-sizing: border-box; color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif;" /><span style="color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px;">Os textos nos quais se vêem tal ligação se encontram nas cartas pastorais de São Paulo a Timóteu e a Tito, onde, em referência aos bispos (1Timóteo 3,2), aos padres (Tito 1,6) e aos diáconos (1Timóteu 3,12) se aconselha que sejam ‘esposo de uma única mulher’. Parece que esta seja uma fórmula técnica que não é usada para os cristãos em geral, mas apenas para aqueles que exercitam um ministério. </span><span style="color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px;">A fórmula é mais complicada do que se pensa. De fato ela é enterpretada por alguns estudiosos também como uma exigência de fidelidade antes da ordenação em vista de uma continência completa depois da ordenação. A fidelidade sexual a uma única mulher devia ser uma garantia em vista de uma fidelidade à continência no futuro, uma interpretação muito forçada. Os textos dizem que essas pessoas eram ou foram casadas. Na verdade a maioria dos exegetas diz que os ministros sagrados podiam ser casados somente uma vez e, se viúvos, não podiam esposarem-se de novo. Por quê? </span><span style="color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px;">A exigência de puridade cultual não tem raízies em Paulo. Ele nunca menciona essa idéia. Invés, é Tertuliano que, pela primeira vez, fala de continência no sentido de não ter esposa. Aqueles que escolhereram ser ministros casaram com a Igreja, com Cristo. Também Agostinho assimila a relação entre ministério ordenado e matrimônio com a Igreja/Cristo. Desde então predominou esta imagem para justificar o celibato dos minsitros.</span><br style="box-sizing: border-box; color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif;" /><span style="color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px;">João Paulo II, na carta “Pastores Dabo Vobis”, número 29, diz: “A vontade da Igreja encontra a sua última motivação na relação que o celibato tem com a ordenação sagrada que relaziona o sacerdote a Jesus Cristo, chefe e esposo da Igreja. A Igreja, como esposa de Cristo, quer ser amada pelo sacerdote em modo total e exclusivo como Jesus Cristo, chefe e esposo, a amou.”</span><span style="color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px;">Este é o significado teológico do celibato sacerdotal para a igreja católica, como é afirmado e defendido até hoje.</span><br style="box-sizing: border-box; color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif;" /><span style="font-family: Open Sans, sans-serif;"><span style="font-size: 14px; line-height: 20px;">Não existem dúvidas que a continência é um valor sublinhado pelo Novo Testamento e se trata de uma virtude destinada a todos os cristãos. As opiniões favoráveis à origem apostólica da obrigação do celibato sacerdotal não convencem. Permanecem diversos problemas que não encontram resposta, como por exemplo, a relação que Paulo mesmo faz entre o matrimônio (e o celibato) e o mistério da relação entre Cristo e a Igreja, em Efésios 5,32; também o fato que não parece (não é nunca dito) que as viúvas, das quais Paulo fala e que devem ter sido casadas uma única vez, fossem pessoas que realizavam o ministério ordenado. Além disso, se o fundamento do celibato sacerdotal tem origem bíblica, como então justificar a práxis das igrejas de rito oriental (sempre católicas), onde existem sacerdotes casados, e a admissão ao sacerdócio católico dos convertidos das igrejas protestantes que são casados? É implícito o reconhecimento de alguma compatibilidade entre as duas condições, padres casados e padre célibes.</span></span><br style="box-sizing: border-box; color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif;" /><span style="color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px;">Todavia, para a igreja latina, a doutrina é claramente favorável ao celibato obrigatório. Certamente podemos encontrar motivos válidos de ordem teológica e prática a esta habitude, mas, biblicamente, a relação entre continência/celibato e sacerdócio não é evidente. De qualquer forma a igreja católica não considera esta práxis discutível e as portas à discussão estão fechadas.</span></div>
<div style="font-family: Roboto, sans-serif;">
<span style="color: black; font-family: "Open Sans", sans-serif;"><br /></span></div>
</div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/09902821920208535937noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-7483323071059174217.post-37747120460632949942016-08-18T12:48:00.000-07:002016-08-18T12:48:23.827-07:00INTOLERÂNCIA E PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA PELOS QUE SE AUTODENOMINAM " DONOS DA FÉ E DA VERDADE"<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEirQjaCQFv-dKPsP3CFoK_GcxNLmD4c7FryY86DIIdAfK8Bdm90FCjOS6c7FXIIJsGNL92pQrh7HJlDYEbEd2m_waW0wjLmzwnjpNkmnk7IYQH86M_VOURI_ohy01sv953cp9cigIlhmLY/s1600/denuncie.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEirQjaCQFv-dKPsP3CFoK_GcxNLmD4c7FryY86DIIdAfK8Bdm90FCjOS6c7FXIIJsGNL92pQrh7HJlDYEbEd2m_waW0wjLmzwnjpNkmnk7IYQH86M_VOURI_ohy01sv953cp9cigIlhmLY/s1600/denuncie.png" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjPvUG3QAbXP2utZelqlNhYAvAd_cc-rWmxHT3-Ml9by8Pm1CWWD1JNkHA7HxEryHxpYUO_fnGCXAtG6MSQ5vakpSVgx6FGmCnNN2haYdzkxY4W9GNrhPDWi6LAMNKwLWzEotvQhbkbA58/s1600/hipocrisia+RERIUTABENSE.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="256" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjPvUG3QAbXP2utZelqlNhYAvAd_cc-rWmxHT3-Ml9by8Pm1CWWD1JNkHA7HxEryHxpYUO_fnGCXAtG6MSQ5vakpSVgx6FGmCnNN2haYdzkxY4W9GNrhPDWi6LAMNKwLWzEotvQhbkbA58/s320/hipocrisia+RERIUTABENSE.jpg" width="320" /></a></div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px;">
<br />Não é porque vivemos numa cidade pequena e de pessoas simples, que a fé seja monopólio de uma religião tradicionalista. Recordo aqui a desonesta perseguição religiosa e uma campanha de intolerância religiosa em 2012/2013, onde usei o bom senso de não ter utilizado os meios judiciais para reparar as ofensas a mim dirigidas, de " mau elemento, falso profeta" e afrontas morais fora do campo eclesial.<br />chegam-me novamente notícias fundadas de nova perseguição e intolerância. Desta vez não ficará sem resposta às acusações levianas de "Louco, Bandido e desonesto"<br />sendo este primeiro e último aviso<br />Reriutaba evoluiu e a consciência de seus cidadãos de bem também,Portanto:<br />CIDADÃO RERIUTABENSE SAIBA:</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
Combater à Intolerância Religiosa e Defesa do Estado Laico</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
<br />A intolerância religiosa representa, certamente, um dos problemas mais delicados em nosso planeta, onde o fanatismo religioso, tão entranhado em milhões de pessoas, conduz umas a realizarem, contra as outras, verdadeiras guerras, em nome, supostamente, de sua religião, como se fosse possível estabelecer, com isso, qual a religião "estaria com a razão".</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
A questão é tormentosa e envolve o ser humano em sua mais pura essência, na medida em que são colocadas em jogo sua consciência e crença.</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
Podemos citar a falta de bom senso e de respeito mínimo à diversidade como fatores que criam e fortalecem as situações de caos e violência vistas em todo canto do mundo, inclusive em nosso país, decorrentes de divergências que levam um ser humano, inconformado com a consciência e a crença esposadas por outro ser humano, a tentar impor-lhe a sua própria consciência e crença, o que se afigura absurdo desmotivado, inútil e ofensor à liberdade fundamental de cada pessoa.</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, inciso VI, preceitua que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos[1] veda, em seu artigo 2º, primeiro parágrafo, a discriminação por motivo de religião. Mais adiante, no art. 18, preceitua:</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
"ARTIGO 18</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
1. Toda pessoa terá direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino.</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
2. Ninguém poderá ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religião ou crença de sua escolha.</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
3. A liberdade de manifestar a própria religião ou crença estará sujeita apenas a limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
4. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos países e, quando for o caso, dos tutores legais de assegurar a educação religiosa e moral dos filhos que esteja de acordo com suas próprias convicções."</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
Oportuno frisar que a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), buscando proteger cultos religiosos de matriz africana, tidos como aqueles que estão entre os mais discriminados no Brasil, estatui, em seus arts. 24 e 26:</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
"Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
(...)</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
Art. 26. O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
I - coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas;</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
II - inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africanas;</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
III - assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público."</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
Todas as pessoas e suas respectivas religiões merecem proteção e respeito. Mencionamos dispositivos de lei que se referem propriamente a cultos de matriz africana apenas a título de ilustração, para indicar a preocupação do legislador em resguardar as liberdades de cada indivíduo, inclusive com relação a diferenças humanas de consciência e de crença, e em combater a disseminação do ódio entre as pessoas, fundado em intolerância religiosa.</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
Convém anotar que a Lei nº 11.635/07 instituiu o dia 21 de janeiro como o "Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa".</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
Não se pode olvidar, outrossim, que o Brasil deve adotar uma postura neutra no campo religioso, de sorte a não apoiar ou discriminar nenhuma religião.</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
Com efeito, em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil e com toda a legislação que asseguram a liberdade de crença religiosa às pessoas, além de proteção e respeito às manifestações religiosas, a laicidade do Estado deve ser buscada, afastando a possibilidade de interferência de correntes religiosas em matérias sociais, políticas, culturais, etc.</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
A laicidade do Estado tem interface com diversos direitos humanos fundamentais, como a liberdade de expressão, a liberdade de crença e de não crença, a igualdade de gênero e os direitos da população LGBT, população esta que sofre forte discriminação em virtude de dogmas religiosos.</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
Aperfeiçoar a tolerância às diferenças é indispensável no regime democrático. Quando se consegue fazer valer a laicidade do Estado, preservam-se direitos fundamentais.</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
Reconhecendo que a prática de ato de intolerância religiosa constitui violação ao Estado Democrático de Direito, que não se coaduna com a finalidade de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, esta Coordenadoria de Direitos Humanos buscará combater tais atos de intolerância e, também, contribuir para a laicidade do Estado, municiando, sempre que possível, os órgãos de execução do Ministério Público, para que adotem as providências cabíveis, a fim de preservar os direitos fundamentais das pessoas, independentemente de sua crença religiosa.</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-bottom: 6px; margin-top: 6px;">
</div>
<div style="background-color: white; color: #1d2129; display: inline; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 19.32px; margin-top: 6px;">
[1] Aprovado pelo Brasil em 12/12/91, ratificado em 24/01/92 e promulgado em 06/07/92.</div>
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